domingo, 24 de março de 2013

A Invasão


A maior desapropriação em cima do campo grande.


A grande invasão continuaram nas terras  dos quilombolas agora uma outra área desapropriada em favor de outra suposta indústria, Brasan-o Industrial LTDA,as terras dos quilombolas foram pouco a pouco sendo tomada pelo poder publico agora a maior delas uma área com 240.400 ou seja 10 alqueires paulista, isto foi um absurdo pois a fabrica era uma pequena empresa com metragem pouco a mais de 2000 mil metros quadrado e com poucos funcionários, então porque 10 alqueires se não vai usar tudo, ai vem o grande desfecho uma investida deste tamanho era para desestabilizar as famílias para que desistissem de seus direitos sobre as terras do campo grande, mas isto só aumentou a revolta e reforçou mais para que continuasse a lutarem usando agora os direitos que as leis que protege os remanescentes de quilombolas.


                  Área doado a Brasan-o, projeto de lei numero 459/77 de 16 de novembro 1977


Cada vez que era para desapropria uma área o prefeito mandava pra câmara um projeto de lei e a câmara sem ao menos averiguar o projeto a área que estava sendo desapropriado dava o parecer favorável ao prefeito para continuar a invadir áreas pertencente aos quilombolas assim  foi mudando o perímetro Urbano a cada investida do poder publico, a câmara municipal como sempre votavam a favor  do prefeito  fazendo com que aumentasse a extensão da área   ate não sobrar mais terras,  assim o quilombolas foram cada vez mais sendo excluído das áreas em que viviam mudando de lado para outro dentro daquilo  que é de direito seu adquirido do seu sinhô. (anexo lei do perímetro)




Ate que em dois mil e três veio o decreto 4887 do então presidente lula e que deu um pouco mais de  esperança aos quilombolas,  junto com outras leis da constituição brasileira artigo 215 e 216, nisto foi então que começaram a se organizarem formando uma associação e fazendo o  cadastro geral, procurando sempre as leis que lhe dava direito de reaver terras perdidas, sendo reconhecidos pela  Fundação Cultural Palmares e pela organização internacional de terras OIT e outras resoluções , cadastro geral e certidão de reconhecimento ( anexo logo abaixo).




















Ate o dia de hoje ainda o poder publico desapropria as terras de quilombolas para fazer projetos sociais, investindo pesado com verbas Federal e Estadual tornando cada vez mais difícil para este povo reaver suas terras, esta comunidade é a mais bem organizada de todo o Estado de São Paulo mesmo assim a luta é constante todos os dias, esperamos que  chegue ao fim.



Aguardem tem mais.

sexta-feira, 15 de março de 2013

A grande falsa


A grande falsa do poder Publico em 1977, para se apossarem das terras dos quilombolas de pilar do sul no bairro do campo grande.

A grande montagem do poder publico em cima da área de terra dos(Quilombolas ) documentos de uma outra área para o Campo Grande, como vamos provar por documentos de cartório e que esta a disposição de qualquer cidadão.
Em 1977 foi a invasão, para poder tomar o que não era seu e fazer com que o município se desenvolvesse, o prefeito da época desapropriou uma área nos campos das terras dos Quilombolas alegando do poder publico conforme projeto de lei sem numero de 03 de novembro de 1977. ( em anexo )
Esta área foi de 48.400 metros quadrado ou seja 2 alqueire paulista, que foi doado a uma empresa de Vegetais Desidratados do Brasil Ltda. VDB, encaminhado o projeto para a câmara municipal a mesma  aprovou para que fosse dado a suposta fabrica sem imposto por cinco anos . ( doação em anexo abaixo )


















Este documento que o prefeito da época mostra na demanda do Campo Grande contra os negros remanescentes de Quilombo é um documento em que o escravo Matheus e sua família venderam para câmara em 30 de dezembro de 1899,uma área que fica localizada do outro lado da cidade nas terras dos Vieiras na antiga Rua Sorocaba hoje desativada pelo poder publico, e que tem como referencia  a  capela do cascudo, beira rio, bicudo. O documento diz uma parte de terra nos campos da fazenda pilar e que foi doado aos escravos pelo seu sinhô Tenente Antônio de Almeida Leite tanto os Vieras como os Almeidas. ( documento em anexo abaixo )





















Esta área foi comprada pela câmara para utilidade publica por causa das festas que tinha na capela era apenas um piquete para colocar animais das tropas que vinham de outras regiões para descansar e rezar na capela ou assistir uma festa do santo devoto deles  depois seguir viagem para Sorocaba, não nas terras do campo grande como  alega o poder publico, para conhecimento da sociedade estamos falando de terras que tem seus confrontantes com divisas não suposta conclusão, mas sim áreas de terras que tem como parceiros seus vizinhos de cercas, rios ,ribeirões, valos ou vertentes como reza  documentos da época.
Escritura de permuta-Livro 19,fls 19, de 12/04/1909
Vendedor- Francisco Vieira de Proença
Comprador-Antônio Vieira de Proença
Divisas:- Um piquete ou pasto é limitado pela seguinte forma:- De uma lado divide com terreno dos santos ( hoje arrendado por valo.
E nas demais paredes por cerca de arame, um sendo por um lado com o campo da Municipalidade (terreno da câmara), pelo fundo com uma cerca de arame dividindo com João Domingues e de outro lado também com terreno da Municipalidade, conforme vê-se pelas cercas e mais feixos existentes, este pasto , sita no lugar denominado Vila Nova, nesta cidade, acha-se também inclusive neste uma data de chão que requereu a câmara municipal e por esta foi cedida tudo esse chão, 28 metros de frente e fundo correspondente, sita rua coronel Moraes cunha. 


(Foto da Ponte sobre o ribeirão do Pilar da antiga Rua Sorocaba)          ( Foto do restou da capela do cascudo )









Agora perguntamos para onde foi a fabrica(V.D.B) em que ajudou no desenvolvimento do  município de Pilar do Sul, será que só foi pra tirar as terras dos quilombolas quem levou vantagem a população ou os empresários da época é muito estranho .

Aguardem tem mais.








sexta-feira, 8 de março de 2013

sábado, 2 de março de 2013

Reunião Prefeita e Quilombo


A associação dos Remanescentes do Quilombo do Espolio do Tenente Antônio de Almeida Leite, da Fazenda Pilar—Pilar do Sul—SP.
Tiveramuma reunião  com a Prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes, no Município de Pilar do Sul, nesta segunda feira 25/02/2013, as 9:00 horas, para esclarecer e  informar e deixa-la a par das  áreas de terras que pertence aos quilombolas e que esta sendo usadas para projetos Sociais da prefeitura.
Aconteceu o encontro na sala de reuniões da prefeitura que contou com varias autoridades do município do governo federal Incra e do advogado  que representa acomunidade.
Por tratar-se deáreas de comunidades de Quilombos, que já esta em andamento no setor jurídico do Incra  sob numero 54.190.004013/2006-91, e que por esta razão não poderia o governo municipal fazer uso com investimento de verbas Estadual ou Federal, em projetos de nenhuma espécie enquanto processonão for julgado nos órgãos do governo.
Estas áreas já foram feito o levantamentoAntropológico com as famílias de Quilombo que residem na área e cadastrados no Incra como famílias quilombolas no município de Pilar do Sul.
Foi medido demarcado e mapeado pelo Itesp, Instituto de Terras do Estado de São Paulo em favor da comunidade sob processo denumero- 539/2006.
O Governo Federal esta fazendo um posto do INSS em cima da área que pertence a comunidade de quilombolas sob fiscalização da prefeitura e que por este motivo obrigouos mesmo a denunciar no Ministério Publico Federal de Sorocaba.
O decreto 4887 do governo Federal é bem claro havendo área de Quilombo no município em demanda e com processo em andamento enquanto não for julgado e assentado as famílias de quilombolas não pode o município fazer projetos sociais e investimento de espécie nenhuma nesta área.
Conforme Artigo 5 Paragrafo XXll e XXX , ambos da Constituição Federal- 1988, Código civil de 1916,Artigo 524; Constituição Republicana de 1891-Artigo 72 Paragrafo 17; Decreto federal 4887 de 20/11/2003; Convenção da Organização Internacional do Trabalho- O.I.T numero 169, Artigo 16, Paragrafo 4, Legislação que determina aos governos, garantir o direito da propriedade particular.
Participaram deste encontro a Prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes e o Advogado Dr.Juarez Marcio Rodrigues do setor Jurídico da Prefeitura, a comunidade   representada pelo seu  vice Presidente Deodato de Almeida Caetano e vários associados, o Advogado da comunidade Dr. Sidnei Montes Garcia, os representantes do Incra Dr. Homero Moro Martins e Dra. Paula Elaine Covo, Câmara Municipal ,o Sr. Presidente Marcos Augusto de Gois Vieira, e cobertura jornalística do ( o Jornal de Pilar)na pessoa da GeníAlves dos Santos.








                                                                                                                                            Fotos da Reunião
 Pilar do Sul, 25 de fevereiro de 2013