( O maior massacre contra os quilombolas de Pilar do sul, Discriminação, abuso de poder e autoritarismo sem alma)
O dia do massacre, 28 de fevereiro de 1977
Adelino Adão Caetano, nascido no bairro do Campo Grande, nesta cidade de Pilar do Sul, aos 22 de agosto de 1919, filho de Nicolau Adão Caetano e de dona Maria Madalena Vieira ou Proença, tetraneto do casal de escravos do Tenente Antônio de Almeida Leite , a senhora Eva de Almeida e seu esposo Lourenço de Almeida, os quais herdaram partes da Fazenda, doada pelo sinhô em testamento no dia 20 de janeiro de 1866, conforme o livro de numero 3, folha numero 12 versos, do primeiro cartório de notas e oficio de justiça de Itapetininga, do Estado de São Paulo, conforme esta escrita resumidamente abaixo.
Testamento do Tenente Antônio de Almeida Leite p/os escravos
Rita cabeça do Testamento, Eva, Cristina, Olímpia com sua filha Francisca, Verissimo, Salvador, Manoel 1, Manoel 2, Isidoro, Francisca, Antônio, Procópio, Catarina, Ana e Tereza (16 herdeiros).
Testamenteiros: seu irmão Salvador de Almeida Leite, tenente Joaquim Ferreira de Moura, seu sobrinho José Rodrigues de Paula, casado com Benedita Maria de Almeida.
Testemunhas: Professor Domiciano José Nogueira, Tenente Coronel Antônio Euzébio de Moraes Cunha, Alferes Antônio Justimiano Teixeira e José Carneiro da Costa (casado com Senhorinha de Almeida Leite, Vigário João Batista Arroza e Tenente Antônio de Almeida Leite.
De acordo com o testamento as terras da Fazenda é dos descendentes de escravos do Tenente Antônio de Almeida Leite, mas no ano de 1870 /o Tenente veio a falecer e os seus escravos que receberam as terras não conseguiram administrar pois, tinha as terras mas não tinham recursos para tocar uma lavoura sequer.
Com isso o tempo foi passando as terras ficaram abandonadas e alguns aproveitadores com mais inteligência enganava os negros pedindo pra fazer um piquete pra soltar animais, quando menos se esperava eles fechavam a área com cercas com isso se apossava e jamais se podia tirar ficando difícil o dono rever de volta o que era seu.
Com isso também o poder publico se aproveitava e fazendo documentos que não tinha valor nenhum ( recibo de gaveta ) dava aos posseiros daquelas áreas, usando de sua lei e do poder.
Diante disso depois de muitas posses no ano de 1980/ o prefeito desta gestão, aproveitou as áreas vazias que é dos descendentes de escravos duplicou a área Urbana de 80 para 170 alqueires, conforme croqui que tem no arquivo da Associação do Quilombo de Pilar do Sul.
Em 1978, dois anos antes alguns dos herdeiros já sabiam da manobra do Poder Publico; no dia 10 de outubro de 1978, ás 16:00 horas, foi protocolado sob numero 6543 o processo de numero 171/78 de embargos de terceiros, onde os senhores Adelino Adão Caetano e Salvador Anastácio de Proença, promoveram contra o Poder Publico Municipal de Pilar do Sul, através do seu Advogado o Dr. João Cioffi de Luca.
O poder Publico tomando conhecimento da ação , contratou o Dr. Jair Tenório para defender a causa em favor da Prefeitura.
No decorrer do Processo os embargantes como eram pessoas humildes e sem recurso financeiros tiveram que enfrentar o Poder que fala com autoritarismo e com dinheiro publico.
Então no decorrer da ação os embargantes perderam a causa na cidade de Piedade, em seguida tentaram recorrer no Tribunal em São Paulo, mas como a Lei da Época não ajudava também não tiveram êxito na demanda.
Conforme o acordão , Auto de Apelação numero 13.858-1 da comarca de Piedade, tendo como relator o Dr. Octavio Stucchi, foi negado o provimento do recurso pelos Desembargadores Dr. Galvão Coelho e o Dr. Valentim Silva, em 09 de julho de 1981.
Dai o senhor prefeito estando com a decisão em mãos sua primeira atitude foi notificar o Sr. Adelino e o Sr. Salvador Anastácio de Proença e suas famílias para que desocupassem as áreas que se dizia do (poder publico), notificação em anexo:
Mas como o Sr. Adelino não atendeu o seu pedido de imediato, o prefeito enviou um outro oficio sem numero datado conforme em anexo:
Como também não foi atendido de imediato mandou sua maquina administrativa com vários funcionários junto uma viatura com vários policiais para arrancar as cercas satisfazendo sua bestial vontade de Imperialista como nos tempos dos Senhores de Engenho.
Desarranchando as famílias Quilombolas da suas próprias terras, levando os materiais todos que eles compraram com sacrifício para o pátio da prefeitura, assim os quilombolas perderam duas vezes, mas não perderam a dignidade nem a vontade de lutar pelos seus direitos.
Passaram-se os tempos mas a luta continua agora com mais apoio das leis da constituição Brasileira e Decretos do Governo Federal e da Sociedade Civil.
Por causa disto o prefeito veio a se vingar-se de todas as famílias de quilombolas desapropriando toda área pertencente aos mesmo, em anexo.
Fazenda Pilar 20 de janeiro de 1866
Testamento do Tenente Antônio de Almeida Leite, que deixa para as famílias de escravos libertos na Fazenda Pilar— Bairro do Campo Grande e adjacências , Vila São Manuel e adjacências .
Testamento
Certifica:
A pedido verbal formulado por pessoas interessada, que revendo em o cartório a seu cargo, o livro de notas da extinta comarca de Sarapui, de numero três- (3), deles á folhas, numero 12 ( doze verso) ,verificou constar o Testamento de cujo inteiro teor é o seguinte----------------------------------------------------------------------------------------
Testamento Aberto que faz o Tenente Antônio de Almeida Leite, como abaixo se declara.------------------------------------------------------------------------------------------------
Saibão quantos este publico instrumento de testamento aberto virem que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oito centos e sessenta e seis, aos vinte dias do mês de janeiro do dito anno, nesta fazenda do pillar, distrito da freguesia de Sarapuy do Município da cidade de Itapetininga, em sua mesma fazenda, onde fui vindo eu Escrivão do Juízo de Paes servindo de Tabelião, a chamado do Tenente Antônio de Almeida Leite, pessoa de mim conhecido e das testemunhas adiante nomeadas e no fim assignadas, todos conhecidos pelos próprios de que dou fé.
Pelo testador me foi dito perante as mesma testemunhas, que fazia seu testamento em nome da Santíssima Trindade, Padre, filho, Espirito Santo, em que ele Antônio de Almeida Leite, firmemente crê, e em cuja fé protesta viver, e morrer, como bom e fiel cattolico, achando-se em seu perfeito juízo, senhor de si, do que faz, e vai proceder deste seu testamento e ultima vontade afim de dispor de seus bens na forma da constituição e mais leis do Império para depois de sua morte.
Declarou ser brasileiro, natural da cidade de Sorocaba, filho legitimo de Pedro de Almeida Lara, e sua mulher Josepha Leite de Godois, ambos fallecidos.
Fallecendo elle testador o seu testamenteiro dar-lhe a sepultura na Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores de Sarapui; declarou que é viúvo por falecimento de Maria Vieira de Santanna, e com ela não teve filhos.
Declarou o testador que deixa para seus escravos para gosarem da liberdade, e os nomes são os seguintes:
Rita, Lourenço, Eva, Christina, Olímpia com sua filha, Francisca, Verissimo, Salvador, Manoel, Manoel, Isidoro, Francisco, Antônio, Procópio, Catharina, Anna, Theresa; disse mais o testador que deixa a Antônio José Vieira, e sua mulher Barbara Maria do Espirito Santo, cinco vacas com cria, três animais cavalares, e uma chácara no vocio da cidade de Sorocaba no-mosteiro de São Bento, na paragem denominada agua vermelha. Disse mais o testador que deixa uma casa de morada na cidade de Sorocaba na rua da Penha para a senhora-Anna Manoela de Almeida, para morar na dita casa durante a vida dela, e depois de morrer a dita Anna Manoela de Almeida, ficara a dita casa para o Senhor Salvador de Almeida Leite.
Declarou mais o testador que a escrava Theresa ficou com a obrigação de servir a dita Anna Manoela de Almeida durante a vida da dita Almeida.
Disse mais o testador que deixa a Fazenda do Pilar para seus escravos, e para os que a falecida mulher dele testador tinha tornado, excepto Francisco Vieira que nada terá nesta Fazenda, os escravos homens que casarem-se para fora nada terão na dita Fazenda.
Cada casal de Escravos forros terão uma vaca com cria, e morarem em dita Fazenda com a condição de não venderem terreno nenhum que é para criarem seus filhos e netos quando tiverem, e em tempo nenhum ser vendido tanto campos, como mattos pertencente a mesma Fazenda.
Disse mais o testador que o seu Testamenteiro vendera um pedaço dos terreno mais retirado da Fazenda para pagamento das de cima e mais dispesas do testamento como para os ditos Escravos forros receberem livres a Fazenda, assim mais o seu testamenteiro mandara disser duas Capellas de missas.
No mesmo acto me foi apresentado pelo testador o bilhete de ter pago o sello, o qual é do theor seguinte; Numero um 200. Pagou duzentos reis de sello. Agencia de Sarapuy desenove de janeiro de mil oitocentos e sessenta e seis. Ferreira.
Disse mais o testador que roga aos Senhores Salvador de Almeida Leite e o Tenente Joaquim Ferreira de Moura, e José Rodrigues de Paula, queirão ser o seu testamenteiros.
E por esta forma dêo por concluído este seu testamento e ultima vontade, revogando todo o que aparecer com data anterior.
De como assim disse o testador lavrei o presente testamento o que sendo-lhes lida, e achou a contento aceitou e assigna, com as testemunhas presentes, o Vigário João Baptista Arrosa, Domiciano José Nogueira, Antônio de Moraes e Cunha, Alferes Antônio Justiniano Teixeira e José Carneiro da Costa, todos conhecidos de mim do que dou fé. Eu, (a) Francisco Gomes da Costa, Escrivão do Juizo de Pas servindo de Tabelião que escrevi e assgino em publico e raso de que uso em test. (sinal publico) da verdade. (a) Francisco Gomes da Costa.(aa) Antônio de Almeida Leite-João Baptista Arrosa- Domiciano José Nogueira-Antônio de Moraes e Cunha-Antônio Justiniano Teixeira-José Carneiro da Costa.
O referido é verdade.
Nada mais.
Itapetininga, 11 de março de 1977. Eu, Luiz Rubens Soares, segundo escrevente autorizado, que a fiz datilografar, conferir e afirmo:-
Luiz Rubens Soares, Segundo Escrevente Autorizado.
Comunidade do Quilombo do Pilar-----------Pilar do Sul-Estado de São Paulo
Primeira Parte do Histórico, aguardem o Processo Publico.





